Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

   

1. Processo nº:2840/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO - CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DO ALERTA Nº 801/2020
3. Responsável(eis):JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO - CPF: 15472175100
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

6. DESPACHO Nº 1847/2021-COREA

6.1. Trata-se de processo aberto decorrente dos procedimentos internos de acompanhamento de gestão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social realizado, em conformidade com as disposições da IN-TCE/TO nº 04/2019, pela Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, a qual, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil, identificou vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada.

6.2. Considerando que ao longo da tramitação desenvolvida nos presentes autos, foi aprovada em Sessão Plenária desta Corte de Contas, em 22 de setembro de 2021, e publicada no Boletim Oficial deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 2863, em 24 de setembro de 2021, a Instrução Normativa nº 03/2021 – Pleno, que alterou a redação do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa TCE/TO nº 05, de 18 de dezembro de 2002, nos seguintes termos:

Serão distribuídos aos Conselheiros Substitutos, conforme vinculação disposta no caput deste artigo, os processos relativos a classe de assunto Atos de Pessoal, Processos Administrativos concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas (CADUN), e os recursos interpostos contra as decisões proferidas em tais processos, bem como os processos das classes de assunto denúncia, representação, auditoria ou inspeção, que versarem exclusivamente acerca da matéria atos de pessoal, nos quais atuarão na qualidade de Presidente de Instrução, cabendo-lhes apresentar proposta de decisão por escrito perante o Pleno e as Câmaras. (grifos nossos)

6.3. Considerando que este expediente se trata de matéria administrativa consoante se pode extrair do texto anteriormente transcrito - IN-TCE/TO nº 03/2021, e, assumindo o ofício de Relator para atuar nos presentes autos, encaminho o Expediente nº 2840/2021 a Coordenadoria de Protocolo Geral - COPRO, para autuar o referido expediente com a Classe de Assunto: Processo Administrativo / SICAP/LCO - Licitações e Obras - Descumprimento do Prazo para apresentação das informações concernentes ao SICAP/LCO.

6.4. Após, cumpridas as determinações, volvam-se os autos a este Relator para as providências decorrentes.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 24/11/2021 às 11:52:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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